AS Alessandra Salucci Concept
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil Alessandra Salucci, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). Importante notar que assinatura no ato constitutivo de empresa individual de responsabilidade limitada não é autorização da própria pessoa para registrar seu nome como marca.
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRA GONÇALVES SALUCCI CATEIM
- 13.615.498/0001-49
- Procurador ou escritório
- SUPERACAO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2877ExigênciaEsta publicação24/02/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)