BEST TRUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925192481 (TRUE CAT), Processo 925192252 (TRUE DOG), Processo 925160288 (True Foods) e Processo 928655458 (True Foods Pet). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BESTFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA
- 35.827.584/0001-58
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 1 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3- RPI nº 2877IndeferimentoEsta publicação24/02/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)