Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
café leão
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250399591 (25/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POSTO LEAO DO TREVO LTDA Procurador: Gustavo Fernandes de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
- 45.997.418/0001-53
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)