Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
BENDOP
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250399758 (25/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TORRENT DO BRASIL LTDA. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
- 05.044.984/0001-26
- Procurador ou escritório
- P. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)