Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
FORTKOLL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- FKOLL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
- 17.124.539/0001-55
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
11- RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)