Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
SPEED SOLDAS ESPECIAIS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
SPEED SOLDAS ESPECIAIS
- Processo INPI
- 905138465
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- L.H.CARA SOLDAS ME
- 04.994.585/0001-63
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2877ExtinçãoEsta publicação24/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.