Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
ARTHMARINE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ARTHMARINE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE FIBRA DE VIDRO E ACESSORIOS NAUTICOS LTDA
- 09.270.217/0001-96
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 11 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4- RPI nº 2877ExtinçãoEsta publicação24/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.