(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

JUJUBA SÓ COME FRUTA E ANINHA SÓ NO PRATO DE AÇUCAR

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

JUJUBA SÓ COME FRUTA E ANINHA SÓ NO PRATO DE AÇUCAR
Processo INPI
840158343
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MARIA DE FÁTIMA SOUSA SACRAMENTO - ME
00.463.719/0001-69
Data de depósito
12 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2877ExtinçãoEsta publicação24/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2315Deferimento19/05/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)