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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

PROFINIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

PROFINIA
Processo INPI
830764968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250730881 (29/12/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KABUSHIKI KAISHA TOSHIBA, also trading as TOSHIBA CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.

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Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA TOSHIBA, also trading as TOSHIBA CORPORATION
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
20 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2877PetiçãoEsta publicação24/02/2026

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2768Renovação23/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.