MAGICLEAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240368080 (23/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLEANNEW FRANCHISING E SERVIÇOS EIRELI - ME Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- KAO KABUSHIKI KAISHA (also trading as Kao Corporation)
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Arquivamento de petição por falta de procuração
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.