Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
ALVA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- DU SOL COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP
- 11.140.980/0001-44
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 16 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.