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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

CONSTRUMETA ENGENHARIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
825514070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250127616 (14/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NARDEL FELIPE DO NASCIMENTO Procurador: Kizzi Stigert Orlando Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUMETA ENGENHARIA LTDA
01.733.637/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2851Caducidade26/08/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2400Registro03/01/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2389Recurso provido18/10/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1993Indeferimento17/03/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1929Sobrestamento26/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1894Exigência24/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1695Publicação01/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.