Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
PRIMO SABOR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
PRIMO SABOR
- Processo INPI
- 823379280
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PARADA RÁPIDA ALIMENTOS LTDA
- 01.584.357/0001-27
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2877ExtinçãoEsta publicação24/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.