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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

MOLDENOX MML

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816264287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260020696 (28/01/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NOVANOX COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS SANITÁRIOS S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho

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Sobre a marca

Titular
NOVANOX COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS SANITÁRIOS S.A
50.818.348/0001-69
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2877RegistroEsta publicação24/02/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2321Renovação30/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1834Renovação01/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1162Registro09/03/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1143Retribuição decenal27/10/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1123Deferimento09/06/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1106Despacho11/02/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.