Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
Digitail
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GS& GOUVEA DE SOUZA PARTICIPAÇÕES LTDA
- 61.914.610/0001-95
- Procurador ou escritório
- Derraik & Menezes Advogados Associados
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)