Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
HORTIFRUTI SERRA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911897127 (SERRA BERRY) e Processo 910242763 (SERRA FRUTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- T SERRA HORTIFRUTI LTDA
- 42.233.630/0001-56
- Procurador ou escritório
- Documenta Marcas
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Emissão de Certidão de andamento
- RPI nº 2876IndeferimentoEsta publicação18/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)