Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
MICROFORT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MICROFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 39.943.365/0001-95
- Procurador ou escritório
- Pedra & Franco Advogados
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)