SOLIDA HOSPITALAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação, com a exclusão dos serviços ?Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos? e ?Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos?, tendo em vista que o requerente já detém marca registrada para tais serviços no processo 912078790, de modo a evitar dualidade de marcas para idênticos serviços no mesmo segmento mercadológico.
Sobre a marca
- Titular
- SOLIDA HOSPITALAR - DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - EPP
- 21.196.966/0001-16
- Procurador ou escritório
- Campos Mello Advogados
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)