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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

SOLIDA HOSPITALAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
935347909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação, com a exclusão dos serviços ?Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos? e ?Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos?, tendo em vista que o requerente já detém marca registrada para tais serviços no processo 912078790, de modo a evitar dualidade de marcas para idênticos serviços no mesmo segmento mercadológico.

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Sobre a marca

Titular
SOLIDA HOSPITALAR - DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - EPP
21.196.966/0001-16
Procurador ou escritório
Campos Mello Advogados
Data de depósito
11 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2881Registro24/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2795Publicação30/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)