SOLIDA HOSPITALAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501809885 (Solida). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOLIDA HOSPITALAR - DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - EPP
- 21.196.966/0001-16
- Procurador ou escritório
- Campos Mello Advogados
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2876IndeferimentoEsta publicação18/02/2026
Indeferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)