Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
MOVITTÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação para "Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de roupas;comércio de roupas, artigos do vestuário, acessórios; a saber tops, bermudas, calças, blusas, camisetas e agasalhos através de lojas físicas, website na Internet e redes sociais; Importação e Exportação dos artigos acima relacionados" para melhor adequação.
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. U. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)