Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
REVENGE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 2024 reivindicada, inserida a ressalva "[esportivas] após os termos "apostas", em conformidade com o item 5.4.6 (especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- Z. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 10 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)