Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
Processo nº 935323953
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizado o adendo "alimentares", para melhor adequação da especificação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- VOGEL INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 02.410.643/0001-39
- Procurador ou escritório
- Lealvi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)