Digital Boost
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905164768 (BOOST), Processo 924706597 (DIGITAL BOSS) e Processo 925302511 (Boost Up Digital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista que o requerente é pessoa física, os itens "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados" foram excluídos da especificação pois são típicos de entidades representativas de classe ou associações. Pelo mesmo motivo, foi suprimido de alguns itens
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2876IndeferimentoEsta publicação18/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)