VIVENDO OS CICLOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Destaca-se que o pedido foi formulado por Microempreendedor Individual, que deve ser considerado equivalente às pessoas físicas para fins marcários. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item referente a Universidade ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos serviços reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- 54.274.102 BRUNA PAULA FURLANETTO GREGORIN
- 54.274.102/0001-24
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 9 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)