FAZENDA NOVA FARIA NF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de produtos à base de cannabis em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo o item ?Cannabis, não processada? ou substitua o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F. X. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)