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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

FLASH NUTRI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
935296409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à comercialização de "substâncias dietéticas para uso medicinal" em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).

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Sobre a marca

Titular
H. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Blind Registro de Marcas
Data de depósito
8 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2905Nulidade08/09/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2892Registro09/06/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2889Deferimento19/05/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2794Publicação23/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)