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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

SERNUTRE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

SERNUTRE
Processo INPI
935287078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas, comprove, preferencialmente por meio de documentação, poder exercer legitimamente os serviços especificados no pedido: Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]. Alternativamente, suprima os itens mencionados ou substitua os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Não adicione serviços à especificação originalmente requerida.

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Sobre a marca

Titular
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
7 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2889Arquivamento19/05/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2794Publicação23/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)