SERNUTRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas, comprove, preferencialmente por meio de documentação, poder exercer legitimamente os serviços especificados no pedido: Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]. Alternativamente, suprima os itens mencionados ou substitua os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Não adicione serviços à especificação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)