Energy Life Suplementos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em atendimento ao disposto no art. 128, § 1º, da Lei da Propriedade Industrial, bem como em atendimento ao interesse social e ao potencial risco à saúde pública, tendo em vista que o requerente é pessoa física, faz-se necessária a comprovação do efetivo e lícito exercício da atividade (titular de produtos para uso medicinal e/ou suplementação alimentar e nutricional), mediante a apresentação de autorização (ou licença; ou certificado ou registro) ou de sua dispensa, perante os órgãos reguladores nacionais.
Sobre a marca
- Titular
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)