Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
PADRÃO CHARÃO DE QUALIDADE QUEM PROVA VOLTA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA URUPEMA LTDA
- 40.956.151/0001-32
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2876IndeferimentoEsta publicação18/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)