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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

PADRE CÍCERO CASTANHAS E AMENDOIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
935283463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que "Padre Cícero" corresponde ao apelido notoriamente conhecido de Cícero Romão Batista, sacerdote brasileiro falecido há menos de 200 anos, apresente autorização expressa de seus herdeiros ou sucessores para registrar esse apelido como marca, em conformidade com o art. 124, inciso XVI da LPI.

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Sobre a marca

Titular
E. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
T. A. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2889Indeferimento19/05/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2794Publicação23/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)