Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
PADRE CÍCERO CASTANHAS E AMENDOIM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que "Padre Cícero" corresponde ao apelido notoriamente conhecido de Cícero Romão Batista, sacerdote brasileiro falecido há menos de 200 anos, apresente autorização expressa de seus herdeiros ou sucessores para registrar esse apelido como marca, em conformidade com o art. 124, inciso XVI da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)