Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
Casa do Imaginar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DO IMAGINAR RECREACAO E SERVICOS LTDA
- 37.700.310/0001-29
- Procurador ou escritório
- L. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)