Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
A oração tem força; a oração tem poder
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 16
Sinal publicado
A oração tem força; a oração tem poder
- Processo INPI
- 935259309
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Na especificação foi incluída a expressão ?(incluído nesta classe)? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SEICHO-NO-IE DO BRASIL
- 61.278.388/0001-81
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 4 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2876IndeferimentoEsta publicação18/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)