PARME WAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "Seu parmê" (932144217), esperando exame de mérito com oposição do titular da marca "Parmê" (906342295). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922637547 (PARMÊ FOOD) e Processo 906342295 (PARMÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- F. S. LIMA FRANCHISING ME
- 36.187.033/0001-30
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2876IndeferimentoEsta publicação18/02/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)