ATAC ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído dos itens da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas? os trechos ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DE CARGA EM GERAL DE CONCORDIA E ALTO URUGUAI CATARINENSE
- 07.677.968/0001-04
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)