Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
SOBRAC - SOCIEDADE BRASILEIRA DE ARRITMIAS CARDÍACAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE ARRITMIAS CARDÍACAS- SOBRAC
- 05.197.910/0001-20
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 27 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2876RegistroEsta publicação18/02/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)