Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
PURCINO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a razão social do requerente conforme petição de alteração anexada. Promovida também a adequação da especificação de serviços, conforme petição de cumprimento de exigência e objeto social apresentado, haja vista "Comércio de produtos e materiais para pintura" ser descrição genérica, como informado no despacho de exigência e em seus esclarecimentos.
Sobre a marca
- Titular
- POPVERSE COMERCIO E SERVICOS LTDA
- 27.934.305/0001-27
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 7 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)