Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
Yoga Mudra por Raissa Zoccal
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista incompatibilidade da natureza jurídica do requerente, foi excluído o trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," dos seguintes itens: Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber. organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários.
Sobre a marca
- Titular
- RAISSA L. ZOCCAL - YOGA MUDRA - EIRELI
- 33.486.746/0001-06
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 18 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)