Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
Simaria Music
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIMARIA MUSIC GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA ME
- 15.051.353/0001-98
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)