Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
DUTRACAR PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA CAMINHÕES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DUTRACAR COMERCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP
- 03.333.725/0001-90
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2876RegistroEsta publicação18/02/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)