Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
Estação Gourmet jarinu
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230573309 (23/11/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: LANCHONETE OLIVEIRA E SILVA LTDA - ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE E PIZZARIA ESTAÇÃO GOURMET LTDA
- 10.380.331/0001-58
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2876Petição18/02/2026
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)