Brigada Portuária YOUTUBE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome ?YOUTUBE?, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907903720 (YOUTUBE NATION), Processo 913829480 (YOUTUBE), Processo 913322849 (YOUTUBE), Processo 913812064 (YOUTUBE SPACE), Processo 911123016 (YOUTUBE BRANDCAST), Processo 829978933 (YOUTUBE), Processo 925285277 (YOUTUBE THEATER), Processo 828592284 (YOUTUBE), Processo 921319010 (YOUTUBE SHORTS) e Processo 925285684 (YouTube Theater). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim,
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2876IndeferimentoEsta publicação18/02/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)