Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
MAGARI GASTRONOMIA FUNCIONAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a adequação da especificação com a exclusão dos itens ?Padaria e confeitaria?, por não se enquadrarem na NCL (11) 35 reivindicada, mas na NCL (11) 43.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE ALIMENTOS IM LTDA
- 31.549.853/0001-00
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição