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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

MAGARI GASTRONOMIA FUNCIONAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
928280853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi promovida a adequação da especificação com a exclusão dos itens ?Padaria e confeitaria?, por não se enquadrarem na NCL (11) 35 reivindicada, mas na NCL (11) 43.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE ALIMENTOS IM LTDA
31.549.853/0001-00
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
7 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2880Registro17/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2828Sobrestamento18/03/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2719Oposição14/02/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2704Publicação01/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição