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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

juice plus + ESSENTIALS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
924425210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente já possui marca idêntica nº do processo 924425601 - juice plus+ ESSENTIALS para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
THE JUICE PLUS+ COMPANY, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2876IndeferimentoEsta publicação18/02/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2867Recurso provido16/12/2025

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

  3. RPI nº 2845Sobrestamento15/07/2025

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2810Sobrestamento12/11/2024

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2728Recurso18/04/2023

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2713Indeferimento03/01/2023

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2649Publicação13/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)