juice plus + ESSENTIALS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 924425601 - juice plus+ ESSENTIALS para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- THE JUICE PLUS+ COMPANY, LLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2876IndeferimentoEsta publicação18/02/2026
Indeferimento do pedido
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)