Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
JOE TEQUILA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250386790 (21/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOE TEKILA E MARGA REFEICOES LTDA Procurador: Scuderia Marcas e Patentes LTDA
Sobre a marca
- Titular
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)