Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
REGIAMAR
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260016481 (20/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: REGIAMAR PRODUTOS DE BELEZA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- REGIAMAR PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- 79.766.325/0004-82
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2876PetiçãoEsta publicação18/02/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)