Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
PIPA COMBATE
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260014280 (16/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: RAFAEL MAIWORM HOELTZ Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- R. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2876PetiçãoEsta publicação18/02/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)