Espaço Figueira
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230454928 (20/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOEDINA CARLA MARTINS LINHARES 05723360477 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- D.C.S. GESTAO EM NEGOCIOS EIRELI
- 24.527.416/0001-20
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)