Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
A CASA DOS DISJUNTORES
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- A CASA DOS DISJUNTORES COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
- 07.885.530/0001-03
- Procurador ou escritório
- ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2876ExtinçãoEsta publicação18/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.