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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230506782 (19/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MURILLO MOREIRA DAMIANI Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250534997 (16/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LMB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: LEFOSSE ADVOGADOS Cedente: SERVLEASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA [BR] Cessionário: LMB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.; FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RE-I - RESPONSABILIDADE LIMITADA; LWTC FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
Sobre a marca
- Titular
- FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RE-I - RESPONSABILIDADE LIMITADA
- 28.693.595/0001-27
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Notificação de recurso
- RPI nº 2876Petição18/02/2026
Deferimento da petição
- RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.