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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

Nanno

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Nanno
Processo INPI
900762497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230434737 (11/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BELA E CHIC COMERCIO DE COSMETICOS ESPECIAIS LTDA ME
05.268.903/0001-71
Procurador ou escritório
I. P. (pessoa física)
Data de depósito
27 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2897Recurso14/07/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2752Caducidade03/10/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2432Registro15/08/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2424Deferimento20/06/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2060Sobrestamento29/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.